Deficientes que não podem dirigir obtem isenção de impostos

A  Defensoria Pública de SP obteve no último dia 14/6 uma decisão judicial liminar  da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que reconhece benefícios fiscais para  pessoas com deficiência que pretendem adquirir automóveis. A decisão do Juiz  Thales do Amaral amplia a isenção de ICMS e IPVA para pessoas que, em razão de deficiência física, não podem ser os condutores dos veículos que adquirem.

Segundo os  artigos 9º e 10º da Lei Estadual nº 6.606/89, a isenção daqueles tributos é  devida para veículos especialmente adaptados de propriedade de deficientes  físicos. No caso levado à Justiça, o cidadão representado pela Defensoria  Pública é portador de esclerose múltipla, uma doença crônica que afeta o cérebro  e cordão espinhal. A doença pode causar problemas de mobilidade e incapacidade  em casos mais severos, o que o impossibilita de dirigir. A Secretaria da Fazenda  do Estado havia negado o benefício sob o argumento de que a lei favorece apenas  deficientes físicos que são condutores.

Para o  Defensor Público Luiz Rascovski, autor da ação, o Estado não pode admitir o  benefício para pessoas com deficiência que são condutores, afastando-o dos  demais que não possuem condições físicas para dirigir. Para ele,  a restrição ao  benefício sob esse argumento é inconstitucional, por conta da garantia jurídica  de igualdade. Ele menciona, ainda, garantias decorrentes da “Convenção  Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência de 2006”
(Organização das Nações Unidas) e o fato de a legislação federal não fazer essa  distinção para a isenção de IPI, além de outros precedentes da Justiça
paulista.

Jurisprudência

Recentemente,  decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo igualmente concedeu  liminarmente o mesmo benefício em caso análogo. Para o Juiz Jayme Martins de  Oliveira Neto, “não é possível fazer distinção entre os que dirigem e os que não  dirigem, pois, desse modo, as deficiências menos gravosas seriam beneficiadas em  detrimento das mais gravosas” (com informações  da Assessoria de Imprensa do TJSP).