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Huntington X Aposentadoria
Portadores da Doença de Huntington
discriminados pela Lei
A Doença de Huntington, como já é do conhecimento
de muitos, é uma doença progressiva dominante, que
causa a morte dos neurônios. Caracterizada, principalmente,
por progressivo declínio cognitivo, transtorno psiquiátrico,
incapacitação tanto no aspecto intelectual, quanto
motor, e, para qual, infelizmente, até o momento não
existe cura.
O tratamento,
no caso de um portador da Doença de Huntington, é
longo e bastante caro; entre outros, há a necessidade de
acompanhamento constante, fisioterápico e psicológico;
as medicações ministradas são paliativas,
umas atualmente importadas, por um custo bastante elevado, as
quais visam a melhora da coordenação motora, evitando
assim, os movimentos descoordenados, que levam os pacientes ao
total desequilíbrio; outras são ante depressivas,
etc.
Entretanto,
apesar de tratar-se de doença grave e ser diagnos-ticada
pelo DNA, a DOENÇA DE HUNTINGTON, não se acha no
elenco das moléstias que a Lei (Regime Jurídico
Único), dá ao servidor público portador,
o direito de aponsetar-se por invalidez.
Não
obstante, é de presumir, que as normas previdenciárias
são instituídas com o fim precípuo, de assistência
social e, exatamente por isso devem ser sempre, interpretadas
a favor do beneficiários, o que não vem ocorrendo
com os portadores da Doença de Huntington, os quais, entre
tantas discriminações sofridas, vêm-se discriminados,
também, pela lei que em princípio, deveria protegê-los.
No sentido
de sanar tal injustiça, terá de se ingressar, através
de políticos, com um projeto de lei junto à Câmara
Federal, para que seja incluída no rol de doenças
graves que dão direito a aposentadoria por invalidez, os
portadores da Doença de Huntigton.
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