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"A força não provém da capacidade física, mas da vontade férrea." Gandhi
(1869-1948)

 

DiscriminaçãoHuntington X Aposentadoria
Portadores da Doença de Huntington discriminados pela Lei

A Doença de Huntington, como já é do conhecimento de muitos, é uma doença progressiva dominante, que causa a morte dos neurônios. Caracterizada, principalmente, por progressivo declínio cognitivo, transtorno psiquiátrico, incapacitação tanto no aspecto intelectual, quanto motor, e, para qual, infelizmente, até o momento não existe cura.

O tratamento, no caso de um portador da Doença de Huntington, é longo e bastante caro; entre outros, há a necessidade de acompanhamento constante, fisioterápico e psicológico; as medicações ministradas são paliativas, umas atualmente importadas, por um custo bastante elevado, as quais visam a melhora da coordenação motora, evitando assim, os movimentos descoordenados, que levam os pacientes ao total desequilíbrio; outras são ante depressivas, etc.

Entretanto, apesar de tratar-se de doença grave e ser diagnos-ticada pelo DNA, a DOENÇA DE HUNTINGTON, não se acha no elenco das moléstias que a Lei (Regime Jurídico Único), dá ao servidor público portador, o direito de aponsetar-se por invalidez.

Não obstante, é de presumir, que as normas previdenciárias são instituídas com o fim precípuo, de assistência social e, exatamente por isso devem ser sempre, interpretadas a favor do beneficiários, o que não vem ocorrendo com os portadores da Doença de Huntington, os quais, entre tantas discriminações sofridas, vêm-se discriminados, também, pela lei que em princípio, deveria protegê-los.

No sentido de sanar tal injustiça, terá de se ingressar, através de políticos, com um projeto de lei junto à Câmara Federal, para que seja incluída no rol de doenças graves que dão direito a aposentadoria por invalidez, os portadores da Doença de Huntigton.

 
 
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